16ª BPM - BATALHÃO MATEUS MOREIRA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
16º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 02 DE JULHO DE 2023
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sexta-feira, 27 de setembro de 2024
sábado, 1 de julho de 2023
16º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
16º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE, REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº
211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação do 16º Batalhão de Polícia Militar
(16º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218,
de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A: Art. 1º Fica criado, na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 16º Batalhão
de Polícia Militar (16º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de São
Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto. Art. 2º A área de
atuação do 16º BPM compreende os municípios de São Gonçalo do Amarante e
Extremoz.
Art. 3º Compete ao 16º BPM:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em
locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação
da ordem;
III – cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da 28 criminalidade; e
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I – 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de
SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
II – 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de EXTREMOZ; e
III – 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, o 16º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento
Metropolitano.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na
estrutura organizacional do 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em São
Gonçalo do Amarante, passa a ter sede no município de Macaíba.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado
a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de
acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na
Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA
BATALHÃO MATEUS MOREIRA
16ª BPM - BATALHÃO MATEUS MOREIRA , SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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